Declarar o carro no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, principalmente quando surgem dúvidas em relação ao carro quitado, financiado ou quando o veículo é vendido para outras pessoas.
Mas, a boa notícia é: o processo é mais simples do que parece. Então, bora entender cada etapa para evitar problemas fiscais e garantir que tudo fique certinho na sua declaração!
É obrigatório declarar o carro no imposto de renda?
Depende da situação do seu veículo e do ano-calendário (o ano anterior ao que a declaração é entregue). É preciso declarar nos casos em que:
Isso acontece porque, ainda que o carro não gere impostos, ele precisa ser informado no campo “Bens e Direitos”.
Como declarar carro no imposto de renda?
Para fazer a declaração geral do IR você precisa baixar e instalar o programa da Receita Federal. Nessa plataforma, boa parte dos campos já são preenchidos automaticamente, o que adianta boa parte desse trabalho.
Você precisa ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) — o código impresso no documento do veículo, que também pode ser encontrado no CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Digital).
Com tudo isso organizado, chegou a hora de começar a sua declaração. Mas para isso, é preciso considerar a situação específica do seu veículo:
1. Como declarar venda de carro no imposto de renda
Além da ferramenta oficial do Governo para a declaração, no caso de um carro que foi vendido, você precisará também usar o Programa Ganhos de Capital (GCAP), focado em apurar seus ganhos e registrar as informações na declaração de imposto de forma mais simples.
Declaração de venda de veículo com lucro
Veículos vendidos em um valor acima de R$ 35 mil que resultaram em lucro para você, são sujeitos a tributação. Nesse caso, a alíquota é de 15% do ganho de capital e ela cresce progressivamente.
Para a declaração, preencha todas as informações no GCAP e em poucos segundos a ferramenta calcula o valor do imposto, gerando uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Caso o carro tenha sido vendido por menos de R$ 35 mil, o seu lucro entra na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil”.
Por exemplo:
Leia também: IPVA 2025 — saiba tudo sobre esse imposto!
Declaração de venda de veículo sem lucro
Agora, se você não teve nenhum tipo de lucro com a venda do carro, a declaração é um pouco mais simples. Basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” e informar na descrição os detalhes dessa venda, com o nome e CPF/CNPJ de quem comprou o veículo, data e o valor dessa transação.
2. Como declarar carro financiado no imposto de renda
Segundo a Receita Federal, veículos financiados precisam ser declarados somente na área de “Bens e Direitos”, no campo disponível para informar qual bem foi adquirido. Ou seja, o carro financiado não é declarado como dívida, o que vai para a declaração é apenas o que você já pagou até o momento.
Para um veículo financiado, informe:
Bora ver o passo a passo para esse tipo de declaração de veículo:
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Vá até a ficha de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
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Selecione o grupo “02–Bens Móveis” e depois o código “01–veículo automotor terrestre”.
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Informe a localização e o Renavam do veículo.
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Em “Discriminação”, informe os detalhes do automóvel (marca, modelo, valor total, forma de pagamento na aquisição, data da transação e dados da pessoa que vendeu o veículo).
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Situação em 31/12/ANO ATUAL (R$): coloque o valor de aquisição do carro.
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Situação em 31/12/ANO ANTERIOR (R$): deve ficar vazio.
Para ficar mais simples, veja um exemplo:
Leia também: Quanto custa manter um carro por mês no Brasil?
3. Como declarar carro quitado no imposto de renda
Se o carro já é 100% seu, independente da forma de pagamento, o processo é ainda mais simples. Nesse caso, a Receita recomenda que os carros não sejam corrigidos por tabela FIPE, e sim declarados sempre pelo valor efetivamente pago. Entenda melhor como funciona:
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No menu lateral, clique em “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
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Escolha “02 – Bens Móveis” e depois selecione “01 — Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
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Preencha a localização e Renavam.
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Em “Discriminação”, insira os detalhes do bem, como:
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Situação em 31/12/ANO ATUAL (R$): valor efetivamente pago até 31/12 do ano que está declarando (entrada + parcelas pagas até a data).
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Situação em 31/12/ANO ANTERIOR (R$): valor que constava na declaração do ano anterior (ou 0,00 se for aquisição no ano).
Leia também: Como fazer o cálculo de consumo de gasolina por km rodado?
4. Como declarar carro doado no imposto de renda
Para carros doados, é preciso preencher as informações sobre esse bem em dois lugares:
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No menu lateral, clique em “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
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Escolha “02 – Bens Móveis” e depois “01 — Veículo automotor terrestre”.
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Informe a localização, o país de origem do veículo e o Renavam, que não é obrigatório nesses casos.
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Em “Discriminação”, coloque a data em que o veículo foi doado, informando também a marca, placa do carro, nome completo e CPF/CNPJ de quem doou o veículo. Já na situação, preencha da seguinte forma:
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Situação em 31/12/ANO ATUAL (R$): valor que consta na escritura ou recibo do bem.
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Situação em 31/12/ANO ANTERIOR (R$): deve ficar vazio.
Após esse processo, é preciso localizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e continuar o processo:
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Na área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione a opção “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
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Indique se a doação foi para você ou uma pessoa dependente.
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No campo “Doador(a)”, preencha com o nome completo e CPF/CNPJ da pessoa que doou o veículo.
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Já em “Valor”, indique o mesmo valor informado no campo “Bens e Direitos”.
Tire suas dúvidas sobre a declaração do carro no IR

Fonte: EyeEm / Freepik (2025)
Deu pra perceber que a declaração do carro no IR não é tão difícil quanto parece, né? Mas é importante prestar atenção em cada detalhe. Então, bora tirar algumas dúvidas para não errar no processo da declaração:
1. Onde declarar o carro no Imposto de Renda?
O carro deve ser declarado na ficha “02 – Bens Móveis”, com o código “01 – veículo automotor terrestre”. Nela, você deve informar dados como: modelo, placa, Renavam, forma de aquisição e preencher o campo “Situação em 31/12” com o valor pago pelo veículo (e não o valor de mercado), mantendo o mesmo valor enquanto o bem continuar com você.
2. O que acontece se eu não declarar o veículo no Imposto de Renda?
Não declarar o carro pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal, já que a compra e venda aparecem em outros sistemas (como Detran, bancos e concessionárias).
Isso pode levar à malha fina, solicitação de comprovação da origem dos recursos usados na compra e até multas por omissão de informações. Vale lembrar que mesmo que o carro não gere imposto a pagar, ele deve constar na declaração.
3. Devo declarar o valor de mercado do veículo ou da Tabela Fipe?
O correto é não usar valor de mercado nem a Tabela Fipe. A Receita exige que você declare o valor de aquisição, isto é, quanto efetivamente pagou pelo veículo, seja à vista ou financiado.
Esse valor deve permanecer inalterado nos anos seguintes, exceto se houver melhorias adicionais que aumentem o patrimônio ou o veículo for vendido.
4. Preciso declarar o seguro do carro?
Não. O seguro do carro não precisa ser declarado, porque não é considerado bem, renda ou despesa dedutível. Mas, ele pode ser informado apenas em casos específicos, como indenização por perda total, por exemplo.
Assim, o valor recebido deve ser declarado na ficha correspondente, já que altera o patrimônio.
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Imagem de capa — Fonte: xb100 / Freepik (2025)